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As retenções de impostos que confundem profissionais da saúde

25 de ago.
6 min de leitura

Entenda quando ISS, IRRF, INSS, PIS, COFINS e CSLL devem ser retidos, quem é responsável pelo recolhimento e como evitar erros que podem gerar autuações e prejuízos financeiros.



Para muitos médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, clínicas e demais profissionais da saúde, um dos assuntos que mais gera dúvidas é a retenção de impostos na prestação de serviços.


É comum surgirem perguntas como:

  • Por que recebi um valor menor do que o faturado?

  • Meu cliente deveria ter retido esse imposto?

  • Como lançar esses valores na contabilidade?

  • Toda nota fiscal possui retenções?

  • Empresas do Simples Nacional sofrem retenções?

  • Como evitar pagar imposto duas vezes?


Essas dúvidas são compreensíveis.


A legislação tributária brasileira possui diversas regras que variam conforme o tipo de serviço prestado, o regime tributário da empresa, a natureza do tomador dos serviços e até mesmo o município onde ocorre a operação.


Quando essas regras não são observadas corretamente, podem ocorrer pagamentos indevidos, recolhimentos em duplicidade, dificuldades na compensação de tributos e até autuações fiscais.


Neste artigo, vamos explicar de forma prática como funcionam as principais retenções tributárias aplicáveis aos profissionais da saúde.


O que são retenções de impostos?

As retenções representam um mecanismo de arrecadação antecipada utilizado pelo Fisco.

Em determinadas situações, a empresa que contrata um serviço deixa de pagar integralmente o valor da nota fiscal ao prestador e retém parte desse valor para recolher diretamente aos cofres públicos.


Na prática, o tomador do serviço torna-se responsável pelo recolhimento daquele tributo.

Isso reduz riscos de inadimplência e facilita a fiscalização tributária.


É importante compreender que a retenção não significa, necessariamente, aumento da carga tributária. Na maioria das situações, trata-se apenas de uma antecipação do imposto que posteriormente será considerado na apuração da empresa prestadora.


Nem toda nota fiscal possui retenções

Esse é um dos maiores equívocos encontrados na rotina das clínicas.


A existência de retenções depende de diversos fatores, como:

  • regime tributário da empresa;

  • tipo de serviço prestado;

  • natureza jurídica do tomador;

  • legislação municipal;

  • enquadramento previdenciário;

  • hipóteses previstas na legislação federal.


Portanto, duas notas fiscais emitidas para clientes diferentes podem possuir tratamentos

tributários completamente distintos.


ISS: quando ocorre a retenção?

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal.


Cada município possui regras próprias sobre retenção, responsáveis tributários e procedimentos operacionais.


Em muitas cidades, quando o serviço é prestado para uma pessoa jurídica estabelecida no próprio município ou em hipóteses específicas previstas na legislação local, o tomador pode ser obrigado a reter o ISS e recolhê-lo em nome do prestador.


Em outras situações, o próprio prestador realiza normalmente o recolhimento do imposto.


Por esse motivo, antes da emissão da nota fiscal é fundamental verificar:

  • onde o serviço foi considerado prestado;

  • qual é a legislação do município;

  • quem é o responsável tributário;

  • se existe retenção obrigatória.


Erros na retenção do ISS estão entre as principais causas de notificações fiscais municipais.


IRRF: quando o Imposto de Renda é retido?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incide em diversas hipóteses previstas na

legislação, inclusive sobre determinados pagamentos por serviços profissionais. As regras variam conforme o tipo de prestador (pessoa física ou jurídica), a natureza do serviço e o tomador.


Na área da saúde, a retenção pode ocorrer, por exemplo, em determinados contratos de prestação de serviços celebrados com pessoas jurídicas ou em pagamentos feitos a profissionais autônomos (pessoa física), observadas as regras específicas aplicáveis.


O fato de existir retenção não significa que haverá aumento do imposto devido.


Na maioria dos casos, esse valor poderá ser compensado na apuração tributária da empresa ou considerado na declaração do contribuinte, conforme o regime aplicável.


INSS: atenção aos contratos de prestação de serviços

A retenção previdenciária costuma gerar bastante confusão.


Ela não se aplica automaticamente a todos os serviços médicos ou de saúde.

Sua incidência depende das hipóteses previstas na legislação previdenciária e das características da contratação.


Além disso, a forma de contratação influencia diretamente essa análise.


Não é a mesma situação quando o serviço é prestado por:

  • pessoa física autônoma;

  • profissional empregado;

  • empresa prestadora de serviços;

  • cooperativa;

  • sociedade médica.


Cada modalidade possui regras próprias. Por isso, a análise contratual é indispensável antes da emissão da nota fiscal. PIS, COFINS e CSLL: a retenção conjunta

Outro grupo que gera muitas dúvidas é formado pelas contribuições de:

  • PIS;

  • COFINS;

  • CSLL.


A legislação prevê que determinados pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras

pessoas jurídicas pela prestação de serviços profissionais estão sujeitos à retenção dessas

contribuições, que, em regra, totalizam 4,65% (0,65% de PIS, 3% de COFINS e 1% de CSLL),

observadas as hipóteses legais. Empresas optantes pelo Simples Nacional, em regra, não estão obrigadas a efetuar essa retenção como tomadoras.


Na prática, isso significa que nem toda clínica ou profissional sofrerá essa retenção.

Tudo dependerá da natureza do contrato, do enquadramento tributário das partes e da legislação aplicável.


Empresas do Simples Nacional sofrem retenções?

Essa é uma das perguntas mais frequentes.


A resposta é: depende do tributo.


Ser optante pelo Simples Nacional não elimina automaticamente todas as retenções.

Algumas retenções podem não ser aplicáveis em razão do regime simplificado, enquanto outras continuam sendo exigidas conforme a legislação específica e a natureza da operação.


Da mesma forma, empresas optantes pelo Simples Nacional, quando contratam determinados serviços, também podem estar dispensadas de algumas retenções federais, mas não necessariamente de todas as retenções previstas em lei.


Cada situação deve ser analisada individualmente.


Como saber quem deve reter?

Essa é uma das maiores dúvidas dos prestadores de serviços.

Em regra, a responsabilidade pela retenção depende de três fatores principais:

  • quem presta o serviço;

  • quem contrata o serviço;

  • qual serviço está sendo executado.


A simples emissão da nota fiscal não determina automaticamente a existência da retenção.


Por isso, antes da emissão do documento fiscal, é recomendável verificar:

  • contrato firmado;

  • regime tributário das partes;

  • legislação municipal;

  • legislação federal;

  • natureza da atividade.


O risco da retenção em duplicidade

Um erro bastante comum ocorre quando tanto o prestador quanto o tomador recolhem o mesmo imposto.


Nessa situação, o tributo acaba sendo pago duas vezes.


Além do prejuízo financeiro, posteriormente será necessário solicitar compensações ou

restituições, procedimentos que costumam demandar tempo e documentação.


Uma conferência prévia evita esse tipo de problema.


Como registrar corretamente as retenções?

Outro ponto importante é o registro contábil.


As retenções devem ser controladas adequadamente para que possam ser:

  • compensadas;

  • utilizadas na apuração tributária;

  • demonstradas corretamente na contabilidade;

  • conciliadas com as informações transmitidas ao Fisco.


Quando esses controles não existem, muitos profissionais acabam deixando créditos tributários sem aproveitamento.


Erros mais comuns cometidos por clínicas e profissionais da saúde

Entre as situações mais frequentes estão:

  • emitir nota fiscal sem verificar a existência de retenções;

  • destacar retenções indevidas;

  • não conferir a legislação do município;

  • desconhecer as regras do próprio regime tributário;

  • recolher imposto já retido pelo cliente;

  • deixar de aproveitar créditos decorrentes das retenções;

  • não conciliar os valores retidos com a contabilidade;

  • utilizar descrições genéricas na nota fiscal que dificultam o correto enquadramento tributário.


Grande parte desses problemas pode ser evitada com orientação técnica especializada.


Como evitar problemas fiscais?

Algumas medidas reduzem significativamente os riscos:

  • revisar os contratos antes da emissão das notas fiscais;

  • manter comunicação entre o setor financeiro e a contabilidade;

  • conferir a legislação municipal sobre ISS;

  • verificar o regime tributário das partes envolvidas;

  • controlar todas as retenções recebidas;

  • realizar conciliações periódicas;

  • manter documentação organizada;

  • contar com assessoria tributária especializada.


prevenção continua sendo a forma mais eficiente de reduzir passivos fiscais.


Planejamento tributário também reduz erros

Empresas que realizam planejamento tributário conhecem previamente as retenções que poderão ocorrer em cada tipo de operação.


Isso proporciona:

  • maior previsibilidade financeira;

  • redução de erros fiscais;

  • melhor controle do fluxo de caixa;

  • correta utilização dos créditos tributários;

  • maior segurança jurídica.


Além disso, permite que os contratos sejam elaborados considerando corretamente os impactos tributários de cada prestação de serviço.


Conclusão

As retenções tributárias fazem parte da rotina de clínicas, consultórios e profissionais da saúde, mas continuam sendo uma das áreas que mais geram dúvidas e equívocos.


ISS, IRRF, INSS, PIS, COFINS e CSLL possuem regras próprias, que variam conforme a

natureza do serviço, o regime tributário, o tipo de tomador e a legislação aplicável. Interpretar essas normas de forma incorreta pode resultar em recolhimentos indevidos, perda de créditos tributários, autuações fiscais e impactos negativos no fluxo de caixa.

Por isso, mais do que conhecer as alíquotas, é fundamental compreender quando a retenção é obrigatória, quem deve realizá-la e como registrá-la corretamente na contabilidade.


E, na Gestão Certa 360, oferecemos uma assessoria tributária especializada para clínicas,

consultórios e profissionais da saúde, analisando cada operação de forma individualizada para garantir o correto tratamento das retenções fiscais e orientando sobre a emissão adequada de notas fiscais, interpretação da legislação, revisão de contratos, conferência das retenções, aproveitamento de créditos tributários e cumprimento das obrigações acessórias.


Com um acompanhamento especializado, sua clínica reduz riscos, evita pagamentos indevidos e mantém sua gestão tributária organizada, o que permite que você concentre seus esforços no atendimento aos pacientes.


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