Fator R: sua clínica pode estar pagando 15,5% de imposto quando poderia pagar 6%
Você abriu o CNPJ, optou pelo Simples Nacional e ouviu que sua clínica poderia começar pagando 6% de imposto. No entanto, ao receber a guia do DAS, encontrou um percentual muito maior.

Na maioria das vezes, o responsável por essa diferença tem nome: Fator R.
Essa regra determina se determinadas atividades da área da saúde serão tributadas pelo Anexo III, cuja alíquota nominal começa em 6%, ou pelo Anexo V, que começa em 15,5%.
A diferença pode representar milhares de reais ao longo do ano. E, ao contrário do que muitos empresários imaginam, quem define o anexo não é apenas o faturamento da clínica: a folha de pagamento também tem papel decisivo.
Neste artigo, você entenderá como funciona o Fator R, como calculá-lo, o que entra na folha e quais cuidados podem evitar o pagamento desnecessário de impostos.
O que é o Fator R?
O Fator R é a relação entre os gastos da empresa com folha de pagamento e sua receita bruta, considerando os 12 meses anteriores ao período de apuração.
A regra busca diferenciar empresas que possuem maior participação de mão de obra em sua operação.
O cálculo determina o enquadramento tributário:
Fator R igual ou superior a 28%: tributação pelo Anexo III, com alíquota nominal inicial de 6%.
Fator R inferior a 28%: tributação pelo Anexo V, com alíquota nominal inicial de 15,5%.
A Receita Federal confirma que o Fator R corresponde à divisão da folha de salários, incluindo os encargos previstos na regulamentação, pela receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. A regra está prevista na Resolução CGSN nº 140/2018.
Quais atividades da saúde estão sujeitas ao Fator R?
Diversas atividades de saúde optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas a essa regra, entre elas:
Medicina, inclusive medicina laboratorial;
Odontologia e prótese dentária;
Psicologia e psicanálise;
Fonoaudiologia;
Fisioterapia;
Terapia ocupacional;
Acupuntura;
Podologia;
Clínicas de nutrição;
Clínicas de vacinação;
Serviços de diagnóstico por imagem;
Laboratórios de análises clínicas;
Medicina veterinária.
O enquadramento depende da atividade efetivamente exercida e dos CNAEs registrados pela empresa. Por isso, antes de realizar qualquer planejamento, é fundamental confirmar se a clínica está realmente sujeita ao Fator R.
Como calcular o Fator R?
A fórmula é:
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Na terminologia utilizada pelo Simples Nacional:
FS12: folha de salários dos 12 meses anteriores;
RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores.
Imagine uma clínica que apresentou os seguintes valores:
Receita bruta em 12 meses: R$ 360.000;
Folha e encargos considerados no cálculo: R$ 108.000.
O cálculo será:
R$ 108.000 ÷ R$ 360.000 = 0,30 ou 30%
Como o resultado é superior a 28%, a receita sujeita ao Fator R poderá ser tributada pelo
Anexo III naquele período.
Se a folha fosse de R$ 90.000, o resultado seria:
R$ 90.000 ÷ R$ 360.000 = 0,25 ou 25%
Nesse caso, a tributação ocorreria pelo Anexo V.
É importante observar que o cálculo é realizado mensalmente. O enquadramento pode mudar de um mês para outro conforme o faturamento e a folha dos 12 meses anteriores.
O que entra na folha do Fator R?
Um dos erros mais comuns é considerar apenas o salário dos funcionários. Para o Fator R, a folha pode abranger outros valores ligados à remuneração do trabalho.
Entra no cálculo | Não entra no cálculo |
Salários dos empregados | Distribuição de lucros aos sócios |
13º salário | Aluguéis |
Adicional de férias | Despesas administrativas |
Pró-labore dos sócios | Bolsa de estágio |
Remunerações de contribuintes individuais, quando aplicável | Pagamentos realizados a MEI ou outras pessoas jurídicas |
Contribuição previdenciária patronal efetivamente recolhida | Valores pagos sem a devida declaração |
FGTS efetivamente recolhido | Retiradas informais dos sócios |
Somente os valores corretamente declarados nas obrigações trabalhistas e previdenciárias podem ser considerados.
Isso significa que um pró-labore pago informalmente, sem registro e sem os respectivos recolhimentos, não ajuda a elevar o Fator R e ainda pode gerar riscos fiscais e previdenciários.
A regulamentação também determina expressamente que distribuição de lucros e aluguéis não integram a folha utilizada no cálculo.
Anexo III ou Anexo V: qual é a diferença?
As alíquotas do Simples Nacional aumentam conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
O Anexo III começa com uma alíquota nominal de 6%, enquanto o Anexo V começa em 15,5%. Contudo, essas são alíquotas iniciais. O percentual efetivamente aplicado depende da faixa de faturamento e da parcela a deduzir.
A fórmula da alíquota efetiva é:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Por isso, dizer que uma clínica está no Anexo III não significa necessariamente que ela pagará exatamente 6%. Esse percentual é a alíquota nominal da primeira faixa.
Ainda assim, a diferença entre os dois anexos pode ser bastante significativa.
Exemplo: clínica que fatura R$ 30 mil por mês
Considere uma clínica com faturamento acumulado de R$ 360.000 nos últimos 12 meses, equivalente a uma média de R$ 30.000 mensais.
Nesse nível de faturamento, teríamos a seguinte comparação ilustrativa:
Cenário | Alíquota efetiva estimada | DAS mensal sobre R$ 30 mil | Total estimado em 12 meses |
Anexo V — Fator R inferior a 28% | 16,75% | R$ 5.025 | R$ 60.300 |
Anexo III — Fator R igual ou superior a 28% | 8,60% | R$ 2.580 | R$ 30.960 |
Diferença estimada | R$ 2.445 | R$ 29.340 |
Nesse exemplo, o enquadramento no Anexo III representaria uma diferença estimada de R$ 29.340 ao ano.
Para alcançar um Fator R de 28%, a folha considerada no cálculo precisaria totalizar aproximadamente R$ 100.800 nos 12 meses:
R$ 360.000 × 28% = R$ 100.800
A composição desse valor pode envolver salários, 13º, adicional de férias, FGTS, contribuição previdenciária patronal e pró-labore dos sócios.
O exemplo é ilustrativo e utiliza valores arredondados. Cada empresa deve ser analisada individualmente, considerando sua receita, atividade, folha, encargos e situação dos sócios.
Aumentar o pró-labore sempre vale a pena?
Não necessariamente.
O pró-labore ajuda na composição da folha utilizada no Fator R, mas também gera custos para o sócio e para a empresa, conforme o caso.
Entre os possíveis custos estão:
Contribuição previdenciária;
Imposto de Renda, de acordo com a faixa aplicável;
Obrigações declaratórias e previdenciárias;
Eventual contribuição patronal, dependendo da atividade e do enquadramento.
Portanto, a decisão não deve ser simplesmente “aumentar o pró-labore para chegar aos 28%”.
O correto é comparar:
A economia estimada no DAS;
O custo previdenciário e tributário do pró-labore;
O impacto na distribuição de lucros;
A necessidade previdenciária dos sócios;
A estabilidade do Fator R nos meses seguintes.
Em alguns casos, o planejamento pode produzir uma economia relevante. Em outros, o aumento do pró-labore pode gerar um custo maior do que o benefício tributário.
Principais armadilhas do Fator R
1. Acreditar que o anexo é definido uma vez por ano
O Fator R é recalculado em cada período de apuração, considerando os 12 meses anteriores.
Um aumento de faturamento sem crescimento proporcional da folha pode reduzir o índice e levar a clínica ao Anexo V.
2. Retirar tudo como distribuição de lucros
A distribuição de lucros não entra no cálculo do Fator R.
Embora possa ter tratamento tributário favorável para o sócio quando realizada corretamente, concentrar todas as retiradas como lucro pode manter o Fator R abaixo de 28% e elevar o DAS da empresa.
3. Manter pró-labore informal
Somente valores corretamente declarados e sujeitos às obrigações correspondentes podem ser considerados.
O pró-labore informal não contribui para o Fator R e ainda aumenta os riscos fiscais e previdenciários.
4. Não revisar o cálculo quando a clínica cresce
Quando o faturamento aumenta e a folha permanece igual, o percentual do Fator R tende a cair.
O planejamento precisa acompanhar o crescimento da clínica.
5. Olhar apenas para a alíquota nominal
As alíquotas de 6% e 15,5% são os percentuais iniciais dos anexos III e V.
A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado e da parcela a deduzir de cada faixa. A análise deve ser feita com os números reais da empresa.
E as clínicas novas?
Empresas com menos de 12 meses de atividade seguem regras específicas de proporcionalização e acumulação desde o início das operações.
No primeiro período de apuração, são considerados os valores correspondentes ao próprio período. Nos meses seguintes, utiliza-se a receita e a folha acumuladas desde a abertura, conforme as regras de anualização aplicáveis.
Por isso, definir corretamente o pró-labore e organizar a folha desde o início pode evitar que uma clínica nova comece sendo tributada pelo Anexo V sem necessidade.
Como a Gestão Certa Saúde pode ajudar?
O Fator R não deve ser tratado como um ajuste isolado realizado apenas quando o imposto aumenta.
Ele exige acompanhamento contínuo, folha corretamente declarada e planejamento das retiradas dos sócios.
A Gestão Certa Saúde pode apoiar sua clínica em quatro etapas:
Diagnóstico: verificação das atividades, CNAEs e enquadramento atual;
Simulação: comparação entre a economia no DAS e os custos do pró-labore;
Planejamento: definição equilibrada de pró-labore e distribuição de lucros;
Acompanhamento: monitoramento mensal para evitar mudanças inesperadas de anexo.
Sua clínica está no anexo correto?
Uma simulação com os números reais da empresa pode mostrar se existe espaço para reduzir impostos com segurança, organização e respeito à legislação.
Fale com a equipe da Gestão Certa Saúde.
Perguntas frequentes
Posso escolher entre o Anexo III e o Anexo V?
Não diretamente. O enquadramento é consequência do resultado do Fator R em cada período de apuração.
A empresa pode planejar sua folha e o pró-labore, mas precisa respeitar a realidade da operação e as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
Uma clínica sem funcionários pode ficar no Anexo III?
Sim. O pró-labore dos sócios pode integrar a folha considerada no cálculo, desde que esteja corretamente definido e declarado.
Distribuição de lucros ajuda no Fator R?
Não. A distribuição de lucros não entra na folha utilizada no cálculo.
Com que frequência o cálculo deve ser conferido?
Mensalmente. O Fator R é recalculado a cada apuração do Simples Nacional.
Vale a pena aumentar o pró-labore em qualquer situação?
Não. É necessário comparar a possível economia no DAS com os custos previdenciários e tributários decorrentes do pró-labore.
Base legal
As principais referências são a Lei Complementar nº 123/2006, especialmente o art. 18, e a Resolução CGSN nº 140/2018, especialmente os arts. 25 e 26. A Receita Federal também apresenta uma explicação do enquadramento pelo Fator R no Portal do Simples Nacional.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui uma análise contábil e tributária individualizada.



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