TRF-1 e estética invasiva: o que sua clínica precisa revisar
Uma decisão sobre quem pode executar um procedimento também merece atenção de quem cuida da gestão da clínica. Agenda, contratos, custos e comunicação com o paciente precisam acompanhar a organização do atendimento.

A discussão sobre procedimentos estéticos invasivos e a atuação de biomédicos ganhou destaque com um julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Para o gestor, o primeiro passo é entender o alcance do caso. Depois, avaliar os possíveis reflexos na operação, com apoio jurídico e contábil.
O que o TRF-1 decidiu
Em notícia publicada em 17 de março de 2026, o TRF-1 informou que sua 7ª Turma manteve a sentença que anulou a Resolução CFBM nº 241/2014. O processo é o nº 0067987-48.2015.4.01.3400.
A norma tratava de procedimentos estéticos realizados por biomédicos, incluindo aplicação de toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que uma resolução de conselho não pode ampliar competências além das autorizadas pela legislação da profissão. Veja a notícia oficial do TRF-1.
Por que a expressão “minimamente invasivo” não encerra a discussão
Segundo a explicação do tribunal, a finalidade estética não afasta, por si só, os limites legais da atuação profissional.
A Lei nº 12.842/2013 trata das atividades médicas e contém disposições sobre procedimentos invasivos, exceções e competências de outras profissões. Por isso, avaliar um serviço exige considerar a técnica, o profissional e as normas aplicáveis, sem tirar conclusões apenas do nome comercial do procedimento. Consulte a Lei do Ato Médico.
O caso não deve ser tratado como uma proibição geral de toda a estética
O julgamento citado envolve uma resolução do Conselho Federal de Biomedicina. Seu alcance não deve ser automaticamente estendido a toda atividade estética ou a todas as profissões da saúde.
O CFBM contestou o entendimento e informou, em nota de 24 de fevereiro de 2026, que havia apresentado embargos de declaração. Essa manifestação registra a posição do conselho naquela data; não comprova, sozinha, a situação processual atual. Leia a nota do CFBM.
Para decidir sobre a operação da clínica, a orientação jurídica deve considerar o andamento do processo e eventuais decisões específicas aplicáveis ao estabelecimento e aos profissionais.
O que revisar na gestão da clínica
A revisão abaixo é um roteiro de organização administrativa. As medidas necessárias dependem da análise de cada caso.
1. Serviços oferecidos e responsabilidades
Relacione os procedimentos da clínica, quem executa cada um e quais documentos sustentam essa atuação. Leve esse levantamento à assessoria jurídica e à responsabilidade técnica.
Revise também a agenda e a comunicação da equipe: recepção, atendimento e gestão precisam trabalhar com informações consistentes sobre os serviços oferecidos.
2. Contratos e acordos com profissionais
Confira se os contratos descrevem as atividades, a remuneração e as responsabilidades das partes. Se houver necessidade de reorganização, avalie como tratar atendimentos já contratados e compromissos assumidos com pacientes.
A formalização deve acompanhar a solução definida para a clínica. Uma simples troca de nome no contrato não resolve uma dúvida sobre a execução de um procedimento.
3. Preço e margem por procedimento
Se a estrutura do atendimento mudar, refaça a conta do serviço. Considere remuneração profissional, materiais, tempo de sala, taxas de pagamento, tributos e demais despesas.
Não há um aumento de preço que possa ser presumido para todas as clínicas. O objetivo da simulação é descobrir se a operação permanece viável e quais ajustes precisam ser discutidos.
4. Nota fiscal, CNAE e cadastro
Peça à contabilidade que confira a correspondência entre os serviços efetivamente prestados, a descrição nas notas e os cadastros da empresa.
Alterar um CNAE não concede habilitação profissional nem substitui a análise jurídica do atendimento. A revisão cadastral deve refletir a atividade real e regularmente exercida.
5. Impostos e fluxo de caixa
Uma decisão sobre competência profissional não determina, por si só, uma nova alíquota para a clínica. Os efeitos tributários de uma reorganização precisam ser calculados conforme as atividades, o regime da empresa e a forma de contratação.
Se houver mudanças necessárias na operação, projete também o efeito no caixa: pagamentos a profissionais, compromissos com fornecedores e atendimentos já vendidos.
Antes de mexer na equipe, faça a conta
Reúna os responsáveis pela gestão, contabilidade, área jurídica e direção técnica. Primeiro, esclareça quais adequações são necessárias. Em seguida, estime custos, organize documentos e estabeleça como comunicar as mudanças.
A Gestão Certa Saúde pode apoiar a análise financeira e contábil da clínica, ajudando a comparar cenários e a entender os reflexos de uma reorganização nos resultados do negócio.
Quer revisar os custos e a estrutura da sua clínica? Fale com a Gestão Certa Saúde.
Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica, contábil ou técnica individualizada. A descrição do julgamento utiliza a notícia oficial do TRF-1; este artigo não atesta trânsito em julgado, efeito suspensivo ou o andamento processual em 20/10/2026.
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