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TRF-1 e estética invasiva: o que sua clínica precisa revisar

20 de out.
3 min de leitura

Uma decisão sobre quem pode executar um procedimento também merece atenção de quem cuida da gestão da clínica. Agenda, contratos, custos e comunicação com o paciente precisam acompanhar a organização do atendimento.



A discussão sobre procedimentos estéticos invasivos e a atuação de biomédicos ganhou destaque com um julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Para o gestor, o primeiro passo é entender o alcance do caso. Depois, avaliar os possíveis reflexos na operação, com apoio jurídico e contábil.


O que o TRF-1 decidiu

Em notícia publicada em 17 de março de 2026, o TRF-1 informou que sua 7ª Turma manteve a sentença que anulou a Resolução CFBM nº 241/2014. O processo é o nº 0067987-48.2015.4.01.3400.


A norma tratava de procedimentos estéticos realizados por biomédicos, incluindo aplicação de toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que uma resolução de conselho não pode ampliar competências além das autorizadas pela legislação da profissão. Veja a notícia oficial do TRF-1.


Por que a expressão “minimamente invasivo” não encerra a discussão

Segundo a explicação do tribunal, a finalidade estética não afasta, por si só, os limites legais da atuação profissional.


A Lei nº 12.842/2013 trata das atividades médicas e contém disposições sobre procedimentos invasivos, exceções e competências de outras profissões. Por isso, avaliar um serviço exige considerar a técnica, o profissional e as normas aplicáveis, sem tirar conclusões apenas do nome comercial do procedimento. Consulte a Lei do Ato Médico.


O caso não deve ser tratado como uma proibição geral de toda a estética

O julgamento citado envolve uma resolução do Conselho Federal de Biomedicina. Seu alcance não deve ser automaticamente estendido a toda atividade estética ou a todas as profissões da saúde.


O CFBM contestou o entendimento e informou, em nota de 24 de fevereiro de 2026, que havia apresentado embargos de declaração. Essa manifestação registra a posição do conselho naquela data; não comprova, sozinha, a situação processual atual. Leia a nota do CFBM.


Para decidir sobre a operação da clínica, a orientação jurídica deve considerar o andamento do processo e eventuais decisões específicas aplicáveis ao estabelecimento e aos profissionais.


O que revisar na gestão da clínica

A revisão abaixo é um roteiro de organização administrativa. As medidas necessárias dependem da análise de cada caso.


1. Serviços oferecidos e responsabilidades

Relacione os procedimentos da clínica, quem executa cada um e quais documentos sustentam essa atuação. Leve esse levantamento à assessoria jurídica e à responsabilidade técnica.

Revise também a agenda e a comunicação da equipe: recepção, atendimento e gestão precisam trabalhar com informações consistentes sobre os serviços oferecidos.


2. Contratos e acordos com profissionais

Confira se os contratos descrevem as atividades, a remuneração e as responsabilidades das partes. Se houver necessidade de reorganização, avalie como tratar atendimentos já contratados e compromissos assumidos com pacientes.

A formalização deve acompanhar a solução definida para a clínica. Uma simples troca de nome no contrato não resolve uma dúvida sobre a execução de um procedimento.


3. Preço e margem por procedimento

Se a estrutura do atendimento mudar, refaça a conta do serviço. Considere remuneração profissional, materiais, tempo de sala, taxas de pagamento, tributos e demais despesas.

Não há um aumento de preço que possa ser presumido para todas as clínicas. O objetivo da simulação é descobrir se a operação permanece viável e quais ajustes precisam ser discutidos.


4. Nota fiscal, CNAE e cadastro

Peça à contabilidade que confira a correspondência entre os serviços efetivamente prestados, a descrição nas notas e os cadastros da empresa.

Alterar um CNAE não concede habilitação profissional nem substitui a análise jurídica do atendimento. A revisão cadastral deve refletir a atividade real e regularmente exercida.


5. Impostos e fluxo de caixa

Uma decisão sobre competência profissional não determina, por si só, uma nova alíquota para a clínica. Os efeitos tributários de uma reorganização precisam ser calculados conforme as atividades, o regime da empresa e a forma de contratação.

Se houver mudanças necessárias na operação, projete também o efeito no caixa: pagamentos a profissionais, compromissos com fornecedores e atendimentos já vendidos.


Antes de mexer na equipe, faça a conta

Reúna os responsáveis pela gestão, contabilidade, área jurídica e direção técnica. Primeiro, esclareça quais adequações são necessárias. Em seguida, estime custos, organize documentos e estabeleça como comunicar as mudanças.


A Gestão Certa Saúde pode apoiar a análise financeira e contábil da clínica, ajudando a comparar cenários e a entender os reflexos de uma reorganização nos resultados do negócio.


Quer revisar os custos e a estrutura da sua clínica? Fale com a Gestão Certa Saúde.

Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica, contábil ou técnica individualizada. A descrição do julgamento utiliza a notícia oficial do TRF-1; este artigo não atesta trânsito em julgado, efeito suspensivo ou o andamento processual em 20/10/2026.


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